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Indicação Standard Indicação Standard você ganha R$200 seu amigo ganha R$100
*O indicado deve investir pelo menos R$ 10.000 em qualquer produto de investimento.
Indicação Premium Indicação Premium você ganha R$300 seu amigo ganha R$300
*O indicado deve investir pelo menos R$ 50.000 em qualquer produto de investimento.
A campanha é válida somente para clientes Daycoval Investe.

Quando você indica o Daycoval, compartilha uma experiência baseada em confiança, transparência e valorização.

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Você ganha R$ 200 e seu indicado ganha R$ 100 para indicações Standard.

Você ganha R$ 300 e seu indicado ganha R$ 300 para indicações PREMIUM.

Gere seu código e indique um amigo;

*Você, cliente Daycoval Investe, deve possuir uma aplicação mínima de R$ 10.000 para participar.

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Daycoval.

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Para receberem as bonificações, você e seu indicado
devem cumprir os seguintes critérios:

Cliente Daycoval usando celular

Quem indica deve:

  • Ser cliente Daycoval Investe.
  • Ter aplicação mínima de R$ 10.000 em qualquer produto de investimento.
  • Gerar o código de indicação e compartilhar com o seu amigo.
Duas pessoas sorrindo
Você receberá R$ 200 e o indicado receberá R$ 100.

O indicado Standard deverá:

  • Abrir sua conta no Banco Daycoval.
  • Aplicar pelo menos R$ 10.000 em qualquer produto de investimento.
  • Manter a aplicação por no mínimo 90 dias.
Pessoas conversando em reunião
Você receberá R$ 300 e o indicado receberá R$ 300.

O indicado Premium deverá:

  • Abrir sua conta no Banco Daycoval.
  • Aplicar pelo menos R$ 50.000 em qualquer produto de investimento.
  • Manter a aplicação por no mínimo 90 dias.

Aproveite essa oferta por tempo limitado e continue indicando amigos!

Quero participar
Perguntas frequentes
Quem pode participar da campanha?
Podem participar clientes pessoa física do Daycoval Investe que possuam pelo menos R$ 10.000 investidos.
Existe valor mínimo para eu participar da campanha?
Sim. Para realizar uma indicação, o cliente indicador deve possuir pelo menos R$ 10.000 investidos no Daycoval Investe.
O meu amigo precisa investir um valor mínimo?
Sim. Existem duas possibilidades:
Indicação Standard: investimento mínimo de R$ 10.000.
Indicação Premium: investimento mínimo de R$ 50.000.
Em ambos os casos, o valor deverá permanecer investido por pelo menos 90 dias.
O que é a condição - Indicação Premium?
É uma condição especial da campanha que oferece bonificações maiores quando o amigo indicado investe pelo menos R$ 50.000 e mantém o valor aplicado por 90 dias.
Preciso investir R$ 50.000 para receber a bonificação da Indicação Premium?
Não. O valor mínimo de R$ 50.000 aplica-se exclusivamente ao amigo indicado.
O cliente que realiza a indicação continua precisando ter apenas o requisito mínimo de R$ 10.000 investidos para participar da campanha.
O que eu ganho ao indicar um amigo?
Indicação Standard: Indicador ganha R$ 200
Indicação Premium: Indicador ganha R$ 300
O que meu amigo ganha?
Indicação Standard: Indicado: R$ 100
Indicação Premium: Indicado: R$ 300
Em quais produtos meu amigo pode investir para participar da campanha?
O investimento poderá ser realizado em qualquer produto de investimento elegível conforme previsto no regulamento da campanha.
Se meu amigo investir mais de R$ 10.000, mas menos de R$ 50.000, qual bonificação será aplicada?
A indicação será enquadrada na condição Standard da campanha. Caso invista mais de R$ 50.000, será enquadrado na condição Premium.
Qual o prazo para o crédito cair na minha conta?
O crédito será realizado após a validação do cumprimento de todas as condições da campanha, observando os prazos definidos em regulamento.
Regulamento Confira as regras de participação da Campanha INDIQUE UM AMIGO (“Campanha”).
1. Objeto
1.1. O Banco Daycoval S.A., inscrito no CNPJ sob nº 62.232.889/0001-90, com sede na Avenida Paulista nº 1793, Bela Vista, São Paulo/SP (“DAYCOVAL”), institui a Campanha com objetivo de premiar as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que tenham conta corrente aberta via meios eletrônicos ou plataforma digital do DAYCOVAL (“Daycoval Investe”), que sejam investidores nesta instituição, que indiquem um amigo (“Amigo Indicado”) para abrir conta corrente via Daycoval Investe, e desde que o Amigo Indicado realize durante o período de vigência da Campanha, investimentos em quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo tais investimentos permanecerem aplicados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, sob e de acordo com as regras contidas neste Regulamento.

1.2. Serão premiados os participantes que atendam aos critérios de elegibilidade da Campanha definidos na cláusula 2 abaixo, os quais serão contemplados com o prêmio estabelecido na forma da cláusula 4 abaixo.
2. Critérios de elegibilidade da campanha
2.1. Poderão participar da Campanha as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que tenham conta corrente ativa no Daycoval Investe, sem bloqueio ou restrição (“Amigo Indicador”), que possuam aplicação mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe, e que indiquem um amigo para abrir conta corrente via Daycoval Investe, e desde que o Amigo Indicado aplique, dentro do período de 90 (noventa) dias, após abertura da conta, o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe, devendo tais investimentos permanecerem aplicados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias a contar da data de aplicação, sob pena de não recebimento da premiação pelos participantes em caso de descumprimento das exigências estabelecidas.

2.2. O Amigo Indicador deverá possuir a aplicação mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para realizar a indicação, e os valores deverão permanecer investidos até o Amigo Indicado completar 90 dias de recurso investido. Caso seja verificado que não houve o cumprimento desta regra, o pagamento do bônus não ocorrerá para os participantes.

2.3. No ato da abertura da conta corrente do Amigo Indicado, deverá ser realizado o preenchimento do campo “Indicação - Campanha Indique Amigo”, com o Código de Identificação do Amigo Indicador que efetuou a indicação, possibilitando que este seja identificado.

2.4. Cada Amigo Indicado poderá participar da campanha uma única vez como indicado, sendo o bônus limitado a um por CPF. Caso o cliente já tenha recebido o bônus como indicado e posteriormente encerre a conta, para abrir novamente utilizando outra indicação, o cliente não estará elegível.

2.5. O valor mínimo para investimentos pelo Amigo Indicado é de R$10.000,00 (dez mil reais), que poderá corresponder a um único investimento, ou a soma de diversos investimentos realizados pelo Amigo Indicado durante o período de apuração vigente da Campanha.

2.6. Os investimentos realizados durante o período de vigência da Campanha seguirão o prazo determinado no respectivo produto de investimento escolhido. Caso o Amigo Indicado adquira produtos de investimento com prazo de liquidez diária, deverá ser observado o prazo mínimo de permanência de 90 (noventa dias), sob pena de inobservância dos critérios de elegibilidade descritos na cláusula 2.1 acima.

2.7. As contas correntes abertas no Daycoval Investe, conforme disposto na cláusula 2.1, no período de 15/06/2026 a 31/07/2026, que realizarem, dentro desse mesmo período, investimento no valor mínimo de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), que poderá corresponder a um único investimento, ou à soma de diversos investimentos e mantiverem o referido valor investido pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, serão elegíveis a uma condição especial promocional concedida pelo DAYCOVAL, conforme as cláusulas 4.1.1 e 4.2.1 abaixo.
3. Vigência
3.1. O prazo de vigência da Campanha tem início em 01 de julho de 2019 e término previsto para 31 de dezembro de 2026.

3.2 Fica ajustado, desde já, que independentemente de eventuais alterações de cláusulas ou condições deste Regulamento, o prazo de vigência da Campanha permanecerá inalterado, salvo se assim expressamente decidido, de modo que tais alterações não poderão ser interpretadas como nova regras ou condições relacionadas a nova Campanha.

3.3. O DAYCOVAL se reserva no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha mediante aviso prévio aos participantes, por meio de seus canais de comunicação ou Daycoval Investe.
4. Premiações
4.1. O Amigo Indicador participante da Campanha que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na cláusula 2.1 acima receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago pelo DAYCOVAL via crédito em conta corrente de titularidade do Amigo Indicador mantida junto ao Daycoval Investe.

4.1.1 O Amigo Indicador que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na cláusula 2.2 e cuja indicação atenda às condições promocionais previstas na cláusula 2.7 acima receberá, exclusivamente para as indicações válidas realizadas no período de 15/06/2026 a 31/07/2026, um prêmio em dinheiro no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), a ser pago pelo DAYCOVAL via crédito em conta corrente de titularidade do Amigo Indicador mantida junto ao Daycoval Investe, não cumulativo com o pagamento previsto na cláusula 4.1.

4.2. O Amigo Indicado que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na cláusula 2.1 acima receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago pelo DAYCOVAL via crédito em conta corrente de titularidade do Amigo Indicado mantida junto ao Daycoval Investe.

4.2.1. O Amigo Indicado que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na cláusula 2.1 e atender às condições promocionais previstas na cláusula 2.7 acima receberá, exclusivamente para as indicações válidas realizadas no período de 15/06/2026 a 31/07/2026, um prêmio em dinheiro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago pelo DAYCOVAL via crédito em conta corrente de titularidade do Amigo Indicado mantida junto ao Daycoval Investe, não cumulativo com o pagamento previsto na cláusula 4.2

4.3. Os valores dos prêmios serão pagos pelo DAYCOVAL ao Amigo Indicador e Amigo Indicado contemplados no último dia útil do mês em que for certificado que todos os critérios de participação estabelecidos neste Regulamento foram cumpridos, exclusivamente, via crédito nas respectivas contas correntes mantidas junto ao Daycoval Investe.

4.4. Os prêmios objeto da Campanha não serão cumulativos com nenhum outro prêmio ou bônus que o Amigo Indicador ou o Amigo Indicado tenham ou venham a ter direito em decorrência de sua participação em outras campanhas de incentivo promovidas pelo DAYCOVAL via Daycoval Investe.

4.5. Os valores dos prêmios devidos durante todo o período de vigência da Campanha estarão sujeitos a incidência do Imposto de Renda, de modo que serão depositados na conta corrente do Amigo Indicador e Amigo Indicado já com as retenções devidas, de acordo com a legislação tributária vigente à época do pagamento.

4.6. Os clientes participantes da Campanha Indique um Amigo do Daycoval que abrirem conta por meio de indicação durante o período de vigência da Campanha Cashback e que se inscreverem e se enquadrarem nas regras receberão o bônus do Cashback, não sendo cumulativo com o bônus da Campanha “Indique um Amigo”. Nesta condição, fica o cliente elegível exclusivamente as regras desta campanha. Para o Cliente que realizar as indicações, este continuará elegível a receber o bônus de R$ 200,00 por indicação, caso as regras da Campanha “Indique um Amigo” sejam cumpridas.
5. Disposições gerais
5.1. A participação na Campanha caracteriza aceitação e o reconhecimento integral pelos participantes de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.

5.2. Os participantes autorizam desde já o DAYCOVAL e as empresas integrantes de seu grupo econômico, por prazo indeterminado, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens, sem qualquer ônus para divulgação da Campanha e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia e em todo território nacional.

5.3. Este Regulamento encontra-se disponível no site do DAYCOVAL e nos demais canais de comunicação e mídias institucionais utilizadas pelo DAYCOVAL para divulgação desta Campanha.

5.4. O DAYCOVAL se reserva no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha, inclusive, mas não se limitando por motivos de força maior, casos fortuitos ou qualquer interferência externa, mediante comunicação aos participantes, por meio de seus canais de comunicação.

5.5. A Campanha é instituída, por mera liberalidade, pelo DAYCOVAL em benefício de todos aqueles que preencham fielmente os requisitos e condições estabelecidas neste Regulamento.

5.6. O não exercício pelo DAYCOVAL de quaisquer direitos a ele assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas ou em situações semelhantes.

5.7 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído da Campanha, independentemente do envio de qualquer notificação. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, bem como, qualquer tentativa de violação das condições previstas para participação da Campanha.

5.8. Os participantes reconhecem e aceitam expressamente que o DAYCOVAL e as empresas integrantes de seu grupo econômico não poderão ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação do Amigo Indicador e Amigo Indicado na Campanha ou da eventual impossibilidade de conclusão do processo de abertura de conta corrente para investimento, caso não tenha sido apresentado todas as informações e documentações necessárias para tanto.

5.9. A Campanha substitui todas e quaisquer campanhas anteriores com o mesmo objeto e não se enquadra nas modalidades de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia do Ministério da Fazenda conforme disposto no artigo 1º da Lei n° 5.768/71.

5.10. Para dirimir toda e qualquer questão relacionada ao presente Regulamento, fica eleito o foro da capital do Estado de São Paulo/SP.
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Você recebeu a indicação de um amigo. Código da indicação: Na campanha Indique um Amigo, você abre uma conta e faz um investimento a partir de R$ 10 mil. Após 90 dias de aplicação, você ganha R$ 100 e seu amigo R$ 200. Lembrando que o recebimento do bônus fica condicionado a você e o indicador estarem elegíveis ao regulamento da campanha. Quero abrir minha conta