Indicar amigo Menu
Indique um amigo
Indique um amigo Amizade que vale ouro é aquela que ganha e rende junto! Indicar amigo
Indique um amigo Campanha
válida para
todos os
produtos
Valorizamos sua amizade como ouro! Potencialize ainda mais suas amizades indicando amigos para investir com a segurança e solidez do Banco Daycoval.
R$ 200 Pra quem indica R$ 100 Pra quem é indicado
Ter você como nosso amigo não tem preço!
Entenda como funciona
Cliente Daycoval Investe indica seus amigos Cliente Daycoval Investe
indica seus amigos
*apenas cliente Daycoval
Investe que
possui aplicação
mínima de R$ 10,000,00
O amigo indicado abre uma conta pelo app. O amigo indicado abre
uma
conta pelo app.
Ele realiza o primeiro investimento no Daycoval Ele realiza o primeiro
investimento
no
Daycoval
Ele ganha R$ 100 e você que indicou, ganha R$200! Ele ganha R$ 100 e você
que
indicou, ganha
R$200!
Regras para o amigo Daycoval que indica:
Seta Ser Daycoval Investe; Seta Possuir no mínimo R$ 10.000 investidos.
Regras para o amigo indicado:
Seta Investir no mínimo R$ 10.000 em qualquer produto; Seta Deixar o investimento por pelo menos 90 dias; Seta Válido para todas as opções de investimento da plataforma.
Quero participar
Aqui no Daycoval, amizade é um ótimo investimento.
Participe e ganhe!
Descubra porque o Daycoval é escolha ideal para você investir
Assessoria personalizada Assessoria personalizada Receba orientações especializadas 
para atingir seus objetivos financeiros
Segurança para investir Segurança para investir Seriedade e competência 
nos 
negócios.
Tradição e credibilidade Tradição e credibilidade Mais de 55 anos no mercado 
financeiro brasileiro.
Reconhecimento Reconhecimento Uma das melhores empresas 
do 
setor financeiro segundo o 
ranking 
do Valor 1000.
Diversidade de produtos Diversidade de produtos Mais de 200 opções de investimento 
em um aplicativo intuitivo.
Para todos os perfis Para todos os perfis Produtos para todos os tipos de 
investidor, da renda fixa à variável.
Abrir minha conta
Perguntas frequentes
Quem pode participar da Campanha?
O amigo indicador deve ser correntista - pessoa física - e com aplicação mínima de R$ 10.000,00 no Daycoval Investe.
Como faço para indicar um amigo?
Para indicar um amigo é super fácil! Você precisa ser um cliente Daycoval Investe e ter no mínimo R$ 10.000 aplicados em qualquer produto disponível. Depois disso, acesse sua conta através do link https://ecode.daycoval.com.br/Login?r=IndiqueUmAmigo. Nesta tela você poderá criar o seu cupom de indicação e também poderá acompanhar as indicações realizadas. Agora é só divulgar o seu link ou o seu cupom para os seus amigos e faturarem juntos!
O que eu ganho?
Se o seu amigo fizer um investimento usando o seu código exclusivo, você ganha R$ 200. Para isso, é importante que ele preencha o campo “INDICAÇÃO” na abertura de conta, selecione a opção “Campanha Indique Amigo” e digite o código que você enviou.
O que meu amigo ganha?
Ao realizar um investimento usando o seu código, seu amigo ganha R$ 100. Para isso, é importante que ele preencha o campo “INDICAÇÃO” na abertura de conta, selecione a opção “Campanha Indique Amigo” e digite o código que você enviou
Onde preencher o cupom de indicação?
Caso você tenha um cupom de indicação, ele deverá ser informado e preenchido na tela de indicação durante o processo de abertura de conta. Informe o tipo da indicação como Campanha Indique um Amigo e, em seguida, informe o cupom do indicador. Caso você tenha recebido um link de indicação, basta clicar neste link que você será redirecionado para o formulário de abertura de conta e os campos de indicação já estarão preenchidos. Assim que sua conta estiver aberta, lembre-se de investir e cumprir as regras da campanha para receber o prêmio!
Qual o prazo para o crédito cair na minha conta?
Após a validação do cumprimento dos critérios da campanha, o valor do prêmio é creditado em conta corrente, no último dia útil do mês de apuração.
Existe valor mínimo para participar da campanha?
Sim! O valor mínimo é R$ 10 mil.
Em quais produtos posso investir para participar da campanha?
Em qualquer produto disponível no Daycoval Investe, sendo próprios ou de outras instituições financeiras.
Se meu amigo investir em produtos com Liquidez Diária, recebo o crédito?
Sim! O critério é manter o investimento por 90 dias.
Já iniciei o processo de abertura de conta de investimentos no Daycoval Investe, mas ainda não concluí. Posso participar da Campanha ‘Indique Amigo’?
Não. A sua participação na Campanha dependerá da conclusão do processo de abertura da sua conta de investimento. Somente com a conta já aberta poderá fazer indicações aos seus amigos.
Regulamento Confira as regras de participação da Campanha INDIQUE UM AMIGO (“Campanha”).
1. Objeto
1.1. O Banco Daycoval S.A., inscrito no CNPJ sob nº 62.232.889/0001-90, com sede na Avenida Paulista nº 1793, Bela Vista, São Paulo/SP (“DAYCOVAL”), institui a Campanha com objetivo de premiar as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que tenham conta corrente aberta via meios eletrônicos ou plataforma digital do DAYCOVAL (“Daycoval Investe”), que sejam investidores nesta instituição, que indiquem um amigo (“Amigo Indicado”) para abrir conta corrente via Daycoval Investe, e desde que o Amigo Indicado realize durante o período de vigência da Campanha, investimentos em quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo tais investimentos permanecerem aplicados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, sob e de acordo com as regras contidas neste Regulamento.

1.2. Serão premiados os participantes que atendam aos critérios de elegibilidade da Campanha definidos na cláusula 2 abaixo, os quais serão contemplados com o prêmio estabelecido na forma da cláusula 4 abaixo.
2. Critérios de elegibilidade da campanha
2.1. Poderão participar da Campanha as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que tenham conta corrente ativa no Daycoval Investe, sem bloqueio ou restrição (“Amigo Indicador”), que possuam aplicação mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe, e que indiquem um amigo para abrir conta corrente via Daycoval Investe, e desde que o Amigo Indicado aplique, dentro do período de 90 (noventa) dias, após abertura da conta, o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe, devendo tais investimentos permanecerem aplicados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias a contar da data de aplicação, sob pena de não recebimento da premiação pelos participantes em caso de descumprimento das exigências estabelecidas.

2.2. O Amigo Indicador deverá possuir a aplicação mínima para realizar a indicação, e os valores deverão permanecer investidos até o Amigo Indicado completar 90 dias de recurso investido. Caso seja verificado que não houve o cumprimento desta regra, o pagamento do bônus não ocorrerá para os participantes.

2.3. No ato da abertura da conta corrente do Amigo Indicado, deverá ser realizado o preenchimento do campo “Indicação - Campanha Indique Amigo”, com o Código de Identificação do Amigo Indicador que efetuou a indicação, possibilitando que este seja identificado.

2.4. Cada Amigo Indicado poderá participar da campanha uma única vez como indicado, sendo o bônus limitado a um por CPF. Caso o cliente já tenha recebido o bônus como indicado e posteriormente encerre a conta, para abrir novamente utilizando outra indicação, o cliente não estará elegível.

2.5. O valor mínimo para investimentos pelo Amigo Indicado é de R$10.000,00 (dez mil reais), que poderá corresponder a um único investimento, ou a soma de diversos investimentos realizados pelo Amigo Indicado durante o período de apuração vigente da Campanha.

2.6. Os investimentos realizados durante o período de vigência da Campanha seguirão o prazo determinado no respectivo produto de investimento escolhido. Caso o Amigo Indicado adquira produtos de investimento com prazo de liquidez diária, deverá ser observado o prazo mínimo de permanência de 90 (noventa dias), sob pena de inobservância dos critérios de elegibilidade descritos na cláusula 2.1 acima.
3. Vigência
3.1. O prazo de vigência da Campanha tem início em 01 de julho de 2019 e término previsto para 31 de julho de 2025.

3.2 Fica ajustado, desde já, que independentemente de eventuais alterações de cláusulas ou condições deste Regulamento, o prazo de vigência da Campanha permanecerá inalterado, salvo se assim expressamente decidido, de modo que tais alterações não poderão ser interpretadas como nova regas ou condições relacionadas a nova Campanha.

3.3. O DAYCOVAL se reserva no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha mediante aviso prévio aos participantes, por meio de seus canais de comunicação ou Daycoval Investe.
4. Premiações
4.1. O Amigo Indicador participante da Campanha que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na cláusula 2.1 acima receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago pelo DAYCOVAL via crédito em conta corrente de titularidade do Amigo Indicador mantida junto ao Daycoval Investe.

4.2. O Amigo Indicado que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na cláusula 2.1 acima receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago pelo DAYCOVAL via crédito em conta corrente de titularidade do Amigo Indicado mantida junto ao Daycoval Investe.

4.3. Os valores dos prêmios serão pagos pelo DAYCOVAL ao Amigo Indicador e Amigo Indicado contemplados no último dia útil do mês em que for certificado que todos os critérios de participação estabelecidos neste Regulamento foram cumpridos, exclusivamente, via crédito nas respectivas contas correntes mantidas junto ao Daycoval Investe.

4.4. Os prêmios objeto da Campanha não serão cumulativos com nenhum outro prêmio ou bônus que o Amigo Indicador ou o Amigo Indicado tenham ou venham a ter direito em decorrência de sua participação em outras campanhas de incentivo promovidas pelo DAYCOVAL via Daycoval Investe.

4.5. Os valores dos prêmios devidos durante todo o período de vigência da Campanha estarão sujeitos a incidência do Imposto de Renda, de modo que serão depositados na conta corrente do Amigo Indicador e Amigo Indicado já com as retenções devidas, de acordo com a legislação tributária vigente à época do pagamento.

4.6. Os clientes participantes da Campanha Indique um Amigo do Daycoval que abrirem conta por meio de indicação durante o período de vigência da Campanha Cashback e que se inscreverem e se enquadrarem nas regras receberão o bônus do Cashback, não sendo cumulativo com o bônus da Campanha “Indique um Amigo”. Nesta condição, fica o cliente elegível exclusivamente as regras desta campanha. Para o Cliente que realizar as indicações, este continuará elegível a receber o bônus de R$ 200,00 por indicação, caso as regras da Campanha “Indique um Amigo” sejam cumpridas.
5. Disposições gerais
5.1. A participação na Campanha caracteriza aceitação e o reconhecimento integral pelos participantes de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.

5.2. Os participantes autorizam desde já o DAYCOVAL e as empresas integrantes de seu grupo econômico, por prazo indeterminado, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens, sem qualquer ônus para divulgação da Campanha e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia e em todo território nacional.

5.3. Este Regulamento encontra-se disponível no site do DAYCOVAL e nos demais canais de comunicação e mídias institucionais utilizadas pelo DAYCOVAL para divulgação desta Campanha.

5.4. O DAYCOVAL se reserva no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha, inclusive, mas não se limitando por motivos de força maior, casos fortuitos ou qualquer interferência externa, mediante comunicação aos participantes, por meio de seus canais de comunicação.

5.5. A Campanha é instituída, por mera liberalidade, pelo DAYCOVAL em benefício de todos aqueles que preencham fielmente os requisitos e condições estabelecidas neste Regulamento.

5.6. O não exercício pelo DAYCOVAL de quaisquer direitos a ele assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas ou em situações semelhantes.

5.7 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído da Campanha, independentemente do envio de qualquer notificação. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, bem como, qualquer tentativa de violação das condições previstas para participação da Campanha.

5.8. Os participantes reconhecem e aceitam expressamente que o DAYCOVAL e as empresas integrantes de seu grupo econômico não poderão ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação do Amigo Indicador e Amigo Indicado na Campanha ou da eventual impossibilidade de conclusão do processo de abertura de conta corrente para investimento, caso não tenha sido apresentado todas as informações e documentações necessárias para tanto.

5.9. A Campanha substitui todas e quaisquer campanhas anteriores com o mesmo objeto e não se enquadra nas modalidades de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia do Ministério da Fazenda conforme disposto no artigo 1º da Lei n° 5.768/71.

5.10. Para dirimir toda e qualquer questão relacionada ao presente Regulamento, fica eleito o foro da capital do Estado de São Paulo/SP.
Baixar o regulamento completo

Abra sua conta, é rapidinho.

Você será redirecionado para a loja de aplicativos, basta apontar a câmera do seu celular para o QR Code abaixo. Aí é só baixar o app e começar a investir.