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um amigo
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Indique um amigo Válido para
produtos da
família Classic
Indicação plus Indicação Plus R$ 250 para você R$ 150 para seu amigo
Indicação Standard R$ 200 para você R$ 100 para seu amigo
Indique produtos da família Classic para seus amigos e potencialize seus ganhos e suas amizades. Entenda como funciona
Cliente Daycoval Investe indica seus amigos Cliente Daycoval indica
seus
amigos.
* Apenas clientes que possuam pelo menos R$ 10.000 em aplicações no Daycoval
O amigo indicado abre uma conta pelo app. O amigo indicado abre
uma
conta pelo app usando seu código.
Ele realiza o primeiro investimento no Daycoval Ele realiza o primeiro
investimento
no
Daycoval.
Cliente Daycoval Investe indica seus amigos
Plus Ele ganha R$ 150 e você
que indicou, ganha R$250!
* Seu indicado deve investir pelo menos
R$ 10.000 na família de
investimentos
Classic.
Confira os produtos
da categoria Plus:
Cliente Daycoval Investe indica seus amigos
Standard Ele ganha R$ 100 e você
que indicou, ganha R$200!
* Seu indicado deve investir pelo menos
R$ 10.000
em qualquer aplicação do
Daycoval.
Regras para quem indica:
Seta Ser cliente Daycoval Investe; Seta Possuir no mínimo R$ 10.000 investidos. Seta A indicação/aplicação deverá ocorrer dentro do período da campanha.
Regras para o amigo indicado:
Seta Standard: Investir no mínimo R$ 10.000 em qualquer produto; Seta Plus: Investir no mínimo R$ 10.000 em produtos da família Classic; Seta Manter o investimento por pelo menos 90 dias.
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Perguntas frequentes
Quem pode participar da Campanha?
O amigo indicador deve ser correntista - pessoa física - e com aplicação mínima de R$ 10.000,00 no Daycoval Investe.
Como faço para indicar um amigo?
Para indicar um amigo é super fácil! Você precisa ser um cliente Daycoval Investe e ter no mínimo R$ 10.000 aplicados em qualquer produto disponível. Depois disso, acesse sua conta através do link https://ecode.daycoval.com.br/Login?r=IndiqueUmAmigo. Nesta tela você poderá criar o seu cupom de indicação e também poderá acompanhar as indicações realizadas. Agora é só divulgar o seu link ou o seu cupom para os seus amigos e faturarem juntos!
O que eu ganho?
Se o seu amigo fizer um investimento usando o seu código exclusivo, você ganha R$ 200. Para isso, é importante que ele preencha o campo “INDICAÇÃO” na abertura de conta, selecione a opção “Campanha Indique Amigo” e digite o código que você enviou.
O que meu amigo ganha?
Ao realizar um investimento usando o seu código, seu amigo ganha R$ 100. Para isso, é importante que ele preencha o campo “INDICAÇÃO” na abertura de conta, selecione a opção “Campanha Indique Amigo” e digite o código que você enviou
Onde preencher o cupom de indicação?
Caso você tenha um cupom de indicação, ele deverá ser informado e preenchido na tela de indicação durante o processo de abertura de conta. Informe o tipo da indicação como Campanha Indique um Amigo e, em seguida, informe o cupom do indicador. Caso você tenha recebido um link de indicação, basta clicar neste link que você será redirecionado para o formulário de abertura de conta e os campos de indicação já estarão preenchidos. Assim que sua conta estiver aberta, lembre-se de investir e cumprir as regras da campanha para receber o prêmio!
Qual o prazo para o crédito cair na minha conta?
Após a validação do cumprimento dos critérios da campanha, o valor do prêmio é creditado em conta corrente, no último dia útil do mês de apuração.
Existe valor mínimo para participar da campanha?
Sim! O valor mínimo é R$ 10 mil.
Em quais produtos posso investir para participar da campanha?
Em qualquer produto disponível no Daycoval Investe, sendo próprios ou de outras instituições financeiras.
Se meu amigo investir em produtos com Liquidez Diária, recebo o crédito?
Sim! O critério é manter o investimento por 90 dias.
Já iniciei o processo de abertura de conta de investimentos no Daycoval Investe, mas ainda não concluí. Posso participar da Campanha ‘Indique Amigo’?
Não. A sua participação na Campanha dependerá da conclusão do processo de abertura da sua conta de investimento. Somente com a conta já aberta poderá fazer indicações aos seus amigos.
Regulamento Confira as regras de participação da Campanha INDIQUE UM AMIGO (“Campanha”).
1. Objeto
1.1. O Banco Daycoval S.A., inscrito no CNPJ sob nº 62.232.889/0001-90, com sede na Avenida Paulista nº 1793, Bela Vista, São Paulo/SP (“DAYCOVAL”), institui a Campanha com objetivo de premiar as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que tenham conta corrente aberta via meios eletrônicos ou plataforma digital do DAYCOVAL (“Daycoval Investe”), que sejam investidores nesta instituição, que indiquem um amigo (“Amigo Indicado”) para abrir conta corrente via Daycoval Investe, e desde que o Amigo Indicado realize durante o período de vigência da Campanha, investimentos em quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo tais investimentos permanecerem aplicados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, sob e de acordo com as regras contidas neste Regulamento.

1.2. Serão premiados os participantes que atendam aos critérios de elegibilidade da Campanha definidos na cláusula 2 abaixo, os quais serão contemplados com o prêmio estabelecido na forma da cláusula 4 abaixo.
2. Critérios de elegibilidade da campanha
2.1. Poderão participar da Campanha as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que tenham conta corrente ativa no Daycoval Investe, sem bloqueio ou restrição (“Amigo Indicador”), que possuam aplicação mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe, e que indiquem um amigo para abrir conta corrente via Daycoval Investe, e desde que o Amigo Indicado aplique, dentro do período de 90 (noventa) dias, após abertura da conta, o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe, devendo tais investimentos permanecerem aplicados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias a contar da data de aplicação, sob pena de não recebimento da premiação pelos participantes em caso de descumprimento das exigências estabelecidas.

2.2. O Amigo Indicador deverá possuir a aplicação mínima para realizar a indicação, e os valores deverão permanecer investidos até o Amigo Indicado completar 90 dias de recurso investido. Caso seja verificado que não houve o cumprimento desta regra, o pagamento do bônus não ocorrerá para os participantes.

2.3. No ato da abertura da conta corrente do Amigo Indicado, deverá ser realizado o preenchimento do campo “Indicação - Campanha Indique Amigo”, com o Código de Identificação do Amigo Indicador que efetuou a indicação, possibilitando que este seja identificado.

2.4. Cada Amigo Indicado poderá participar da campanha uma única vez como indicado, sendo o bônus limitado a um por CPF. Caso o cliente já tenha recebido o bônus como indicado e posteriormente encerre a conta, para abrir novamente utilizando outra indicação, o cliente não estará elegível.

2.5. O valor mínimo para investimentos pelo Amigo Indicado é de R$10.000,00 (dez mil reais), que poderá corresponder a um único investimento, ou a soma de diversos investimentos realizados pelo Amigo Indicado durante o período de apuração vigente da Campanha.

2.6. Os investimentos realizados durante o período de vigência da Campanha seguirão o prazo determinado no respectivo produto de investimento escolhido. Caso o Amigo Indicado adquira produtos de investimento com prazo de liquidez diária, deverá ser observado o prazo mínimo de permanência de 90 (noventa dias), sob pena de inobservância dos critérios de elegibilidade descritos na cláusula 2.1 acima.

2.7. As contas correntes abertas no Daycoval Investe, conforme disposto na cláusula 2.1, no período de 16/06/2025 a 31/07/2025, que realizarem, dentro desse mesmo período, investimento em valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), exclusivamente nos fundos da família Classic: “Classic 30 FI RF CP”, “Classic 90 FIRF CP LP”, “Classic Títulos Bancários FIRF CP” e “Classic FIF CIC RF CP” e mantiverem o referido valor investido pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, serão elegíveis a uma condição especial promocional concedida pelo DAYCOVAL, conforme as cláusulas 4.1.1 e 4.2.1 abaixo.
3. Vigência
3.1. O prazo de vigência da Campanha tem início em 01 de julho de 2019 e término previsto para 31 de dezembro de 2025.

3.2 Fica ajustado, desde já, que independentemente de eventuais alterações de cláusulas ou condições deste Regulamento, o prazo de vigência da Campanha permanecerá inalterado, salvo se assim expressamente decidido, de modo que tais alterações não poderão ser interpretadas como nova regas ou condições relacionadas a nova Campanha.

3.3. O DAYCOVAL se reserva no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha mediante aviso prévio aos participantes, por meio de seus canais de comunicação ou Daycoval Investe.
4. Premiações
4.1. O Amigo Indicador participante da Campanha que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na cláusula 2.1 acima receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago pelo DAYCOVAL via crédito em conta corrente de titularidade do Amigo Indicador mantida junto ao Daycoval Investe.

4.1.1 O Amigo Indicador que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na cláusula 2.7 acima receberá, exclusivamente para as indicações válidas realizadas no período de 16/06/2025 a 31/07/2025, um prêmio em dinheiro no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser pago pelo DAYCOVAL via crédito em conta corrente de titularidade do Amigo Indicador mantida junto ao Daycoval Investe, não cumulativo com o pagamento previsto na cláusula 4.1.

4.2. O Amigo Indicado que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na cláusula 2.1 acima receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago pelo DAYCOVAL via crédito em conta corrente de titularidade do Amigo Indicado mantida junto ao Daycoval Investe.

4.2.1 O Amigo Indicado que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na cláusula 2.7 acima receberá, exclusivamente para as indicações válidas realizadas no período de 16/06/2025 a 31/07/2025, um prêmio em dinheiro no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser pago pelo DAYCOVAL via crédito em conta corrente de titularidade do Amigo Indicado mantida junto ao Daycoval Investe, não cumulativo com o pagamento previsto na cláusula 4.2.

4.3. Os valores dos prêmios serão pagos pelo DAYCOVAL ao Amigo Indicador e Amigo Indicado contemplados no último dia útil do mês em que for certificado que todos os critérios de participação estabelecidos neste Regulamento foram cumpridos, exclusivamente, via crédito nas respectivas contas correntes mantidas junto ao Daycoval Investe.

4.4. Os prêmios objeto da Campanha não serão cumulativos com nenhum outro prêmio ou bônus que o Amigo Indicador ou o Amigo Indicado tenham ou venham a ter direito em decorrência de sua participação em outras campanhas de incentivo promovidas pelo DAYCOVAL via Daycoval Investe.

4.5. Os valores dos prêmios devidos durante todo o período de vigência da Campanha estarão sujeitos a incidência do Imposto de Renda, de modo que serão depositados na conta corrente do Amigo Indicador e Amigo Indicado já com as retenções devidas, de acordo com a legislação tributária vigente à época do pagamento.

4.6. Os clientes participantes da Campanha Indique um Amigo do Daycoval que abrirem conta por meio de indicação durante o período de vigência da Campanha Cashback e que se inscreverem e se enquadrarem nas regras receberão o bônus do Cashback, não sendo cumulativo com o bônus da Campanha “Indique um Amigo”. Nesta condição, fica o cliente elegível exclusivamente as regras desta campanha. Para o Cliente que realizar as indicações, este continuará elegível a receber o bônus de R$ 200,00 por indicação, caso as regras da Campanha “Indique um Amigo” sejam cumpridas.
5. Disposições gerais
5.1. A participação na Campanha caracteriza aceitação e o reconhecimento integral pelos participantes de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.

5.2. Os participantes autorizam desde já o DAYCOVAL e as empresas integrantes de seu grupo econômico, por prazo indeterminado, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens, sem qualquer ônus para divulgação da Campanha e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia e em todo território nacional.

5.3. Este Regulamento encontra-se disponível no site do DAYCOVAL e nos demais canais de comunicação e mídias institucionais utilizadas pelo DAYCOVAL para divulgação desta Campanha.

5.4. O DAYCOVAL se reserva no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha, inclusive, mas não se limitando por motivos de força maior, casos fortuitos ou qualquer interferência externa, mediante comunicação aos participantes, por meio de seus canais de comunicação.

5.5. A Campanha é instituída, por mera liberalidade, pelo DAYCOVAL em benefício de todos aqueles que preencham fielmente os requisitos e condições estabelecidas neste Regulamento.

5.6. O não exercício pelo DAYCOVAL de quaisquer direitos a ele assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas ou em situações semelhantes.

5.7 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído da Campanha, independentemente do envio de qualquer notificação. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, bem como, qualquer tentativa de violação das condições previstas para participação da Campanha.

5.8. Os participantes reconhecem e aceitam expressamente que o DAYCOVAL e as empresas integrantes de seu grupo econômico não poderão ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação do Amigo Indicador e Amigo Indicado na Campanha ou da eventual impossibilidade de conclusão do processo de abertura de conta corrente para investimento, caso não tenha sido apresentado todas as informações e documentações necessárias para tanto.

5.9. A Campanha substitui todas e quaisquer campanhas anteriores com o mesmo objeto e não se enquadra nas modalidades de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia do Ministério da Fazenda conforme disposto no artigo 1º da Lei n° 5.768/71.

5.10. Para dirimir toda e qualquer questão relacionada ao presente Regulamento, fica eleito o foro da capital do Estado de São Paulo/SP.
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Você será redirecionado para a loja de aplicativos, basta apontar a câmera do seu celular para o QR Code abaixo. Aí é só baixar o app e começar a investir.
Você recebeu a indicação de um amigo. Código da indicação: Na campanha Indique um Amigo, você abre uma conta e faz um investimento a partir de R$ 10 mil. Após 90 dias de aplicação, você ganha R$ 100 e seu amigo R$ 200. Lembrando que o recebimento do bônus fica condicionado a você e o indicador estarem elegíveis ao regulamento da campanha. Quero abrir minha conta