Standard
Ele ganha R$ 100 e você que indicou, ganha R$200!
* Seu indicado deve investir pelo menos R$ 10.000 em qualquer
aplicação do Daycoval.
Regras para quem indica:
Ser cliente Daycoval Investe;
Possuir no mínimo R$ 10.000 investidos.
A indicação/aplicação deverá ocorrer dentro do período da campanha.
Regras para o amigo indicado:
Standard: Investir no mínimo R$ 10.000 em qualquer produto;
Plus: Investir no mínimo R$ 10.000 em produtos da família Classic;
Manter o investimento por pelo menos 90 dias.
O amigo indicador deve ser correntista - pessoa física - e com aplicação mínima de R$ 10.000,00 no Daycoval
Investe.
Como faço para indicar um amigo?
Para indicar um amigo é super fácil! Você precisa ser um cliente Daycoval Investe e ter no mínimo R$ 10.000
aplicados em qualquer produto disponível. Depois disso, acesse sua conta através do link
https://ecode.daycoval.com.br/Login?r=IndiqueUmAmigo. Nesta tela você poderá criar o
seu cupom de indicação
e
também poderá acompanhar as indicações realizadas. Agora é só divulgar o seu link ou o seu cupom para os
seus
amigos e faturarem juntos!
O que eu ganho?
Se o seu amigo fizer um investimento usando o seu código exclusivo, você ganha R$ 200. Para isso, é
importante que ele preencha o campo “INDICAÇÃO” na abertura de conta, selecione a opção “Campanha Indique
Amigo” e digite o código que você enviou.
O que meu amigo ganha?
Ao realizar um investimento usando o seu código, seu amigo ganha R$ 100. Para isso, é importante que ele
preencha o campo “INDICAÇÃO” na abertura de conta, selecione a opção “Campanha Indique Amigo” e digite o
código que você enviou
Onde preencher o cupom de indicação?
Caso você tenha um cupom de indicação, ele deverá ser informado e preenchido na tela de indicação durante o
processo de abertura de conta. Informe o tipo da indicação como Campanha Indique um Amigo e, em seguida,
informe o cupom do indicador. Caso você tenha recebido um link de indicação, basta clicar neste link que
você será redirecionado para o formulário de abertura de conta e os campos de indicação já estarão
preenchidos. Assim que sua conta estiver aberta, lembre-se de investir e cumprir as regras da campanha para
receber o prêmio!
Qual o prazo para o crédito cair na minha conta?
Após a validação do cumprimento dos critérios da campanha, o valor do prêmio é creditado em conta corrente,
no último dia útil do mês de apuração.
Existe valor mínimo para participar da campanha?
Sim! O valor mínimo é R$ 10 mil.
Em quais produtos posso investir para participar da campanha?
Em qualquer produto disponível no Daycoval Investe, sendo próprios ou de outras instituições financeiras.
Se meu amigo investir em produtos com Liquidez Diária, recebo o crédito?
Sim! O critério é manter o investimento por 90 dias.
Já iniciei o processo de abertura de conta de investimentos no Daycoval Investe, mas ainda não concluí.
Posso participar da Campanha ‘Indique Amigo’?
Não. A sua participação na Campanha dependerá da conclusão do processo de abertura da sua conta de
investimento. Somente com a conta já aberta poderá fazer indicações aos seus amigos.
Regulamento
Confira as regras de participação da Campanha INDIQUE UM AMIGO (“Campanha”).
1. Objeto
1.1. O Banco Daycoval S.A., inscrito no CNPJ sob nº 62.232.889/0001-90, com sede na
Avenida Paulista nº 1793, Bela Vista, São Paulo/SP (“DAYCOVAL”), institui a Campanha
com objetivo de premiar as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que tenham conta
corrente aberta via meios eletrônicos ou plataforma digital do DAYCOVAL (“Daycoval
Investe”), que sejam investidores nesta instituição, que indiquem um amigo (“Amigo
Indicado”) para abrir conta corrente via Daycoval Investe, e desde que o Amigo
Indicado realize durante o período de vigência da Campanha, investimentos em
quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe no valor mínimo de R$ 10.000,00
(dez mil reais), devendo tais investimentos permanecerem aplicados pelo período
mínimo de 90 (noventa) dias, sob e de acordo com as regras contidas neste
Regulamento.
1.2. Serão premiados os participantes que atendam aos critérios de elegibilidade da
Campanha definidos na cláusula 2 abaixo, os quais serão contemplados com o prêmio
estabelecido na forma da cláusula 4 abaixo.
2. Critérios de elegibilidade da campanha
2.1. Poderão participar da Campanha as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que
tenham conta corrente ativa no Daycoval Investe, sem bloqueio ou restrição (“Amigo
Indicador”), que possuam aplicação mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em
quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe, e que indiquem um amigo para
abrir conta corrente via Daycoval Investe, e desde que o Amigo Indicado aplique,
dentro do período de 90 (noventa) dias, após abertura da conta, o valor mínimo de R$
10.000,00 (dez mil reais), em quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe,
devendo tais investimentos permanecerem aplicados pelo período mínimo de 90
(noventa) dias a contar da data de aplicação, sob pena de não recebimento da
premiação pelos participantes em caso de descumprimento das exigências
estabelecidas.
2.2. O Amigo Indicador deverá possuir a aplicação mínima para realizar a indicação, e
os valores deverão permanecer investidos até o Amigo Indicado completar 90 dias de
recurso investido. Caso seja verificado que não houve o cumprimento desta regra, o
pagamento do bônus não ocorrerá para os participantes.
2.3. No ato da abertura da conta corrente do Amigo Indicado, deverá ser realizado o
preenchimento do campo “Indicação - Campanha Indique Amigo”, com o Código de
Identificação do Amigo Indicador que efetuou a indicação, possibilitando que este seja
identificado.
2.4. Cada Amigo Indicado poderá participar da campanha uma única vez como
indicado, sendo o bônus limitado a um por CPF. Caso o cliente já tenha recebido o
bônus como indicado e posteriormente encerre a conta, para abrir novamente
utilizando outra indicação, o cliente não estará elegível.
2.5. O valor mínimo para investimentos pelo Amigo Indicado é de R$10.000,00 (dez mil
reais), que poderá corresponder a um único investimento, ou a soma de diversos
investimentos realizados pelo Amigo Indicado durante o período de apuração vigente
da Campanha.
2.6. Os investimentos realizados durante o período de vigência da Campanha seguirão
o prazo determinado no respectivo produto de investimento escolhido. Caso o Amigo
Indicado adquira produtos de investimento com prazo de liquidez diária, deverá ser
observado o prazo mínimo de permanência de 90 (noventa dias), sob pena de
inobservância dos critérios de elegibilidade descritos na cláusula 2.1 acima.
2.7. As contas correntes abertas no Daycoval Investe, conforme disposto na cláusula
2.1, no período de 16/06/2025 a 31/07/2025, que realizarem, dentro desse mesmo
período, investimento em valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), exclusivamente
nos fundos da família Classic: “Classic 30 FI RF CP”, “Classic 90 FIRF CP LP”, “Classic
Títulos Bancários FIRF CP” e “Classic FIF CIC RF CP” e mantiverem o referido valor
investido pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, serão elegíveis a uma condição
especial promocional concedida pelo DAYCOVAL, conforme as cláusulas 4.1.1 e 4.2.1
abaixo.
3. Vigência
3.1. O prazo de vigência da Campanha tem início em 01 de julho de 2019 e término
previsto para 31 de dezembro de 2025.
3.2 Fica ajustado, desde já, que independentemente de eventuais alterações de
cláusulas ou condições deste Regulamento, o prazo de vigência da Campanha
permanecerá inalterado, salvo se assim expressamente decidido, de modo que tais
alterações não poderão ser interpretadas como nova regas ou condições relacionadas a
nova Campanha.
3.3. O DAYCOVAL se reserva no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a
Campanha mediante aviso prévio aos participantes, por meio de seus canais de
comunicação ou Daycoval Investe.
4. Premiações
4.1. O Amigo Indicador participante da Campanha que cumprir os critérios de
elegibilidade previstos na cláusula 2.1 acima receberá um prêmio em dinheiro no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago pelo DAYCOVAL via crédito em conta corrente
de titularidade do Amigo Indicador mantida junto ao Daycoval Investe.
4.1.1 O Amigo Indicador que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na cláusula
2.7 acima receberá, exclusivamente para as indicações válidas realizadas no período de
16/06/2025 a 31/07/2025, um prêmio em dinheiro no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), a ser pago pelo DAYCOVAL via crédito em conta corrente de
titularidade do Amigo Indicador mantida junto ao Daycoval Investe, não cumulativo
com o pagamento previsto na cláusula 4.1.
4.2. O Amigo Indicado que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na cláusula
2.1 acima receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser
pago pelo DAYCOVAL via crédito em conta corrente de titularidade do Amigo Indicado
mantida junto ao Daycoval Investe.
4.2.1 O Amigo Indicado que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na cláusula
2.7 acima receberá, exclusivamente para as indicações válidas realizadas no período de
16/06/2025 a 31/07/2025, um prêmio em dinheiro no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), a ser pago pelo DAYCOVAL via crédito em conta corrente de
titularidade do Amigo Indicado mantida junto ao Daycoval Investe, não cumulativo com
o pagamento previsto na cláusula 4.2.
4.3. Os valores dos prêmios serão pagos pelo DAYCOVAL ao Amigo Indicador e Amigo
Indicado contemplados no último dia útil do mês em que for certificado que todos os
critérios de participação estabelecidos neste Regulamento foram cumpridos,
exclusivamente, via crédito nas respectivas contas correntes mantidas junto ao
Daycoval Investe.
4.4. Os prêmios objeto da Campanha não serão cumulativos com nenhum outro
prêmio ou bônus que o Amigo Indicador ou o Amigo Indicado tenham ou venham a ter
direito em decorrência de sua participação em outras campanhas de incentivo
promovidas pelo DAYCOVAL via Daycoval Investe.
4.5. Os valores dos prêmios devidos durante todo o período de vigência da Campanha
estarão sujeitos a incidência do Imposto de Renda, de modo que serão depositados na
conta corrente do Amigo Indicador e Amigo Indicado já com as retenções devidas, de
acordo com a legislação tributária vigente à época do pagamento.
4.6. Os clientes participantes da Campanha Indique um Amigo do Daycoval que
abrirem conta por meio de indicação durante o período de vigência da Campanha
Cashback e que se inscreverem e se enquadrarem nas regras receberão o bônus do
Cashback, não sendo cumulativo com o bônus da Campanha “Indique um Amigo”.
Nesta condição, fica o cliente elegível exclusivamente as regras desta campanha. Para o
Cliente que realizar as indicações, este continuará elegível a receber o bônus de R$ 200,00
por indicação, caso as regras da Campanha “Indique um Amigo” sejam cumpridas.
5. Disposições gerais
5.1. A participação na Campanha caracteriza aceitação e o reconhecimento integral
pelos participantes de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.
5.2. Os participantes autorizam desde já o DAYCOVAL e as empresas integrantes de seu
grupo econômico, por prazo indeterminado, a fazer uso de seus nomes, vozes e
imagens, sem qualquer ônus para divulgação da Campanha e de seus resultados, em
qualquer tipo de mídia e em todo território nacional.
5.3. Este Regulamento encontra-se disponível no site do DAYCOVAL e nos demais
canais de comunicação e mídias institucionais utilizadas pelo DAYCOVAL para
divulgação desta Campanha.
5.4. O DAYCOVAL se reserva no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a
Campanha, inclusive, mas não se limitando por motivos de força maior, casos fortuitos
ou qualquer interferência externa, mediante comunicação aos participantes, por meio
de seus canais de comunicação.
5.5. A Campanha é instituída, por mera liberalidade, pelo DAYCOVAL em benefício de
todos aqueles que preencham fielmente os requisitos e condições estabelecidas neste
Regulamento.
5.6. O não exercício pelo DAYCOVAL de quaisquer direitos a ele assegurados não
constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos
direitos em épocas ou em situações semelhantes.
5.7 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será
automaticamente excluído da Campanha, independentemente do envio de qualquer
notificação. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do
cadastramento de informações incorretas ou falsas, bem como, qualquer tentativa de
violação das condições previstas para participação da Campanha.
5.8. Os participantes reconhecem e aceitam expressamente que o DAYCOVAL e as
empresas integrantes de seu grupo econômico não poderão ser responsabilizados por
qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação do Amigo Indicador e Amigo
Indicado na Campanha ou da eventual impossibilidade de conclusão do processo de
abertura de conta corrente para investimento, caso não tenha sido apresentado todas as informações e
documentações necessárias para tanto.
5.9. A Campanha substitui todas e quaisquer campanhas anteriores com o mesmo
objeto e não se enquadra nas modalidades de sorte ou competição, não estando,
portanto, sujeita à autorização prévia do Ministério da Fazenda conforme disposto no
artigo 1º da Lei n° 5.768/71.
5.10. Para dirimir toda e qualquer questão relacionada ao presente Regulamento, fica
eleito o foro da capital do Estado de São Paulo/SP.
Você será redirecionado para a loja de aplicativos, basta apontar a
câmera do seu celular para o QR Code abaixo. Aí é só baixar o app e
começar a investir.
Você recebeu a indicação de um amigo.Código da indicação:
Na campanha Indique um Amigo, você abre uma conta e faz um investimento a partir de R$ 10 mil. Após 90 dias de
aplicação, você ganha R$ 100 e seu amigo R$ 200. Lembrando que o recebimento do bônus fica condicionado a você e
o indicador estarem elegíveis ao regulamento da campanha.
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