Indique um amigo
Amizade que vale ouro é aquela que ganha e rende junto!
Indicar amigo
Campanha válida para todos os produtos
Valorizamos sua amizade como ouro!
Potencialize ainda mais suas amizades indicando amigos para investir com a segurança e solidez do Banco
Daycoval.
R$ 200
Pra quem indica
R$ 100
Pra quem é indicado
Ter você como nosso amigo não tem preço!
Entenda como funciona
Cliente Daycoval Investe indica seus amigos
*apenas cliente Daycoval Investe que
possui aplicação mínima de R$ 10,000,00
O amigo indicado abre uma conta pelo
app.
Ele realiza o primeiro investimento no Daycoval
Ele ganha R$ 100 e você que
indicou, ganha R$200!
Regras para o amigo Daycoval que indica:
Ser Daycoval Investe;
Possuir no mínimo R$ 10.000 investidos.
Regras para o amigo indicado:
Investir no mínimo R$ 10.000 em qualquer produto;
Deixar o investimento por pelo menos 90 dias;
Válido para todas as opções de investimento da plataforma.
O amigo indicador deve ser correntista - pessoa física - e com aplicação mínima de R$ 10.000,00 no Daycoval
Investe.
Como faço para indicar um amigo?
Para indicar um amigo é super fácil! Você precisa ser um cliente Daycoval Investe e ter no mínimo R$ 10.000
aplicados em qualquer produto disponível. Depois disso, acesse sua conta através do link
https://ecode.daycoval.com.br/Login?r=IndiqueUmAmigo. Nesta tela você poderá criar o
seu cupom de indicação
e
também poderá acompanhar as indicações realizadas. Agora é só divulgar o seu link ou o seu cupom para os
seus
amigos e faturarem juntos!
O que eu ganho?
Se o seu amigo fizer um investimento usando o seu código exclusivo, você ganha R$ 200. Para isso, é
importante que ele preencha o campo “INDICAÇÃO” na abertura de conta, selecione a opção “Campanha Indique
Amigo” e digite o código que você enviou.
O que meu amigo ganha?
Ao realizar um investimento usando o seu código, seu amigo ganha R$ 100. Para isso, é importante que ele
preencha o campo “INDICAÇÃO” na abertura de conta, selecione a opção “Campanha Indique Amigo” e digite o
código que você enviou
Onde preencher o cupom de indicação?
Caso você tenha um cupom de indicação, ele deverá ser informado e preenchido na tela de indicação durante o
processo de abertura de conta. Informe o tipo da indicação como Campanha Indique um Amigo e, em seguida,
informe o cupom do indicador. Caso você tenha recebido um link de indicação, basta clicar neste link que
você será redirecionado para o formulário de abertura de conta e os campos de indicação já estarão
preenchidos. Assim que sua conta estiver aberta, lembre-se de investir e cumprir as regras da campanha para
receber o prêmio!
Qual o prazo para o crédito cair na minha conta?
Após a validação do cumprimento dos critérios da campanha, o valor do prêmio é creditado em conta corrente,
no último dia útil do mês de apuração.
Existe valor mínimo para participar da campanha?
Sim! O valor mínimo é R$ 10 mil.
Em quais produtos posso investir para participar da campanha?
Em qualquer produto disponível no Daycoval Investe, sendo próprios ou de outras instituições financeiras.
Se meu amigo investir em produtos com Liquidez Diária, recebo o crédito?
Sim! O critério é manter o investimento por 90 dias.
Já iniciei o processo de abertura de conta de investimentos no Daycoval Investe, mas ainda não concluí.
Posso participar da Campanha ‘Indique Amigo’?
Não. A sua participação na Campanha dependerá da conclusão do processo de abertura da sua conta de
investimento. Somente com a conta já aberta poderá fazer indicações aos seus amigos.
Regulamento
Confira as regras de participação da Campanha INDIQUE UM AMIGO (“Campanha”).
1. Objeto
1.1. O Banco Daycoval S.A., inscrito no CNPJ sob nº 62.232.889/0001-90, com sede na Avenida
Paulista nº 1793, Bela Vista, São Paulo/SP (“DAYCOVAL”), institui a Campanha com objetivo de
premiar as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que tenham conta corrente aberta via meios
eletrônicos ou plataforma digital do DAYCOVAL (“Daycoval Investe”), que sejam investidores
nesta instituição, que indiquem um amigo (“Amigo Indicado”) para abrir conta corrente via
Daycoval Investe, e desde que o Amigo Indicado realize durante o período de vigência da
Campanha, investimentos em quaisquer produtos disponíveis no Daycoval Investe no valor
mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo tais investimentos permanecerem aplicados
pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, sob e de acordo com as regras contidas neste
Regulamento.
1.2. Serão premiados os participantes que atendam aos critérios de elegibilidade da Campanha
definidos na cláusula 2 abaixo, os quais serão contemplados com o prêmio estabelecido na
forma da cláusula 4 abaixo.
2. Critérios de elegibilidade da campanha
2.1. Poderão participar da Campanha as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que tenham conta
corrente ativa no Daycoval Investe, sem bloqueio ou restrição (“Amigo Indicador”), que possuam
aplicação mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em quaisquer produtos disponíveis no
Daycoval Investe, e que indiquem um amigo para abrir conta corrente via Daycoval Investe, e
desde que o Amigo Indicado aplique, dentro do período de 90 (noventa) dias, após abertura da
conta, o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em quaisquer produtos disponíveis no
Daycoval Investe, devendo tais investimentos permanecerem aplicados pelo período mínimo de
90 (noventa) dias a contar da data de aplicação, sob pena de não recebimento da premiação
pelos participantes em caso de descumprimento das exigências estabelecidas.
2.2. O Amigo Indicador deverá possuir a aplicação mínima para realizar a indicação, e os valores
deverão permanecer investidos até o Amigo Indicado completar 90 dias de recurso investido.
Caso seja verificado que não houve o cumprimento desta regra, o pagamento do bônus não
ocorrerá para os participantes.
2.3. No ato da abertura da conta corrente do Amigo Indicado, deverá ser realizado o
preenchimento do campo “Indicação - Campanha Indique Amigo”, com o Código de
Identificação do Amigo Indicador que efetuou a indicação, possibilitando que este seja
identificado.
2.4. Cada Amigo Indicado poderá participar da campanha uma única vez como indicado, sendo
o bônus limitado a um por CPF. Caso o cliente já tenha recebido o bônus como indicado e
posteriormente encerre a conta, para abrir novamente utilizando outra indicação, o cliente não
estará elegível.
2.5. O valor mínimo para investimentos pelo Amigo Indicado é de R$10.000,00 (dez mil reais),
que poderá corresponder a um único investimento, ou a soma de diversos investimentos
realizados pelo Amigo Indicado durante o período de apuração vigente da Campanha.
2.6. Os investimentos realizados durante o período de vigência da Campanha seguirão o prazo
determinado no respectivo produto de investimento escolhido. Caso o Amigo Indicado adquira
produtos de investimento com prazo de liquidez diária, deverá ser observado o prazo mínimo
de permanência de 90 (noventa dias), sob pena de inobservância dos critérios de elegibilidade
descritos na cláusula 2.1 acima.
3. Vigência
3.1. O prazo de vigência da Campanha tem início em 01 de julho de 2019 e término previsto para
31 de julho de 2025.
3.2 Fica ajustado, desde já, que independentemente de eventuais alterações de cláusulas ou
condições deste Regulamento, o prazo de vigência da Campanha permanecerá inalterado, salvo
se assim expressamente decidido, de modo que tais alterações não poderão ser interpretadas
como nova regas ou condições relacionadas a nova Campanha.
3.3. O DAYCOVAL se reserva no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha
mediante aviso prévio aos participantes, por meio de seus canais de comunicação ou Daycoval
Investe.
4. Premiações
4.1. O Amigo Indicador participante da Campanha que cumprir os critérios de elegibilidade
previstos na cláusula 2.1 acima receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), a ser pago pelo DAYCOVAL via crédito em conta corrente de titularidade do
Amigo Indicador mantida junto ao Daycoval Investe.
4.2. O Amigo Indicado que cumprir os critérios de elegibilidade previstos na cláusula 2.1 acima
receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago pelo DAYCOVAL
via crédito em conta corrente de titularidade do Amigo Indicado mantida junto ao Daycoval
Investe.
4.3. Os valores dos prêmios serão pagos pelo DAYCOVAL ao Amigo Indicador e Amigo Indicado
contemplados no último dia útil do mês em que for certificado que todos os critérios de
participação estabelecidos neste Regulamento foram cumpridos, exclusivamente, via crédito
nas respectivas contas correntes mantidas junto ao Daycoval Investe.
4.4. Os prêmios objeto da Campanha não serão cumulativos com nenhum outro prêmio ou
bônus que o Amigo Indicador ou o Amigo Indicado tenham ou venham a ter direito em
decorrência de sua participação em outras campanhas de incentivo promovidas pelo DAYCOVAL
via Daycoval Investe.
4.5. Os valores dos prêmios devidos durante todo o período de vigência da Campanha estarão
sujeitos a incidência do Imposto de Renda, de modo que serão depositados na conta corrente
do Amigo Indicador e Amigo Indicado já com as retenções devidas, de acordo com a legislação
tributária vigente à época do pagamento.
4.6. Os clientes participantes da Campanha Indique um Amigo do Daycoval que abrirem conta
por meio de indicação durante o período de vigência da Campanha Cashback e que se
inscreverem e se enquadrarem nas regras receberão o bônus do Cashback, não sendo
cumulativo com o bônus da Campanha “Indique um Amigo”. Nesta condição, fica o cliente
elegível exclusivamente as regras desta campanha. Para o Cliente que realizar as indicações, este
continuará elegível a receber o bônus de R$ 200,00 por indicação, caso as regras da Campanha
“Indique um Amigo” sejam cumpridas.
5. Disposições gerais
5.1. A participação na Campanha caracteriza aceitação e o reconhecimento integral pelos
participantes de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.
5.2. Os participantes autorizam desde já o DAYCOVAL e as empresas integrantes de seu grupo
econômico, por prazo indeterminado, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens, sem qualquer
ônus para divulgação da Campanha e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia e em todo
território nacional.
5.3. Este Regulamento encontra-se disponível no site do DAYCOVAL e nos demais canais de
comunicação e mídias institucionais utilizadas pelo DAYCOVAL para divulgação desta Campanha.
5.4. O DAYCOVAL se reserva no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha,
inclusive, mas não se limitando por motivos de força maior, casos fortuitos ou qualquer
interferência externa, mediante comunicação aos participantes, por meio de seus canais de
comunicação.
5.5. A Campanha é instituída, por mera liberalidade, pelo DAYCOVAL em benefício de todos
aqueles que preencham fielmente os requisitos e condições estabelecidas neste Regulamento.
5.6. O não exercício pelo DAYCOVAL de quaisquer direitos a ele assegurados não constituirá
causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas ou
em situações semelhantes.
5.7 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente
excluído da Campanha, independentemente do envio de qualquer notificação. Para efeito dessa
cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações
incorretas ou falsas, bem como, qualquer tentativa de violação das condições previstas para
participação da Campanha.
5.8. Os participantes reconhecem e aceitam expressamente que o DAYCOVAL e as empresas
integrantes de seu grupo econômico não poderão ser responsabilizados por qualquer dano ou
prejuízo oriundo da participação do Amigo Indicador e Amigo Indicado na Campanha ou da
eventual impossibilidade de conclusão do processo de abertura de conta corrente para
investimento, caso não tenha sido apresentado todas as informações e documentações
necessárias para tanto.
5.9. A Campanha substitui todas e quaisquer campanhas anteriores com o mesmo objeto e não
se enquadra nas modalidades de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à
autorização prévia do Ministério da Fazenda conforme disposto no artigo 1º da Lei n° 5.768/71.
5.10. Para dirimir toda e qualquer questão relacionada ao presente Regulamento, fica eleito o
foro da capital do Estado de São Paulo/SP.
Você será redirecionado para a loja de aplicativos, basta apontar a
câmera do seu celular para o QR Code abaixo. Aí é só baixar o app e
começar a investir.